O intervalo intrajornada do bancário é de 15 minutos… Será?

Na maior parte dos casos, a jornada de trabalho de um bancário é de 6 horas diárias, com 15 minutos de intervalo para alimentação e descanso. Mas e as horas extras?

Exemplificando::


O caixa que, em tese, trabalha das 10h00min às 16h00min, geralmente chega por volta das 09h30min e só vai embora quando acaba de atender o último cliente, entre 16h30min e 17h00min. Isso se o dia não for muito movimentado, não é verdade?

Ainda que os bancos tenham o costume de pagar tais horas extras corretamente, na maioria dos casos o intervalo para refeição e descanso é desrespeitado. Vamos ao que estabelece o art. 71 da CLT:


Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.


A lei trabalhista é cristalina ao afirmar que em qualquer trabalho contínuo que ultrapasse as 6 horas, o intervalo intrajornada é de, no mínimo, 1 hora. E não importa se a jornada registrada em contrato é de 6 horas diárias, se o empregado fizer horas extras, seu intervalo para refeição e descanso deverá ser, obrigatoriamente, de 1 hora, no mínimo. 

Quando isso for descumprido, o empregador deverá pagar pelo tempo suprimido, com acréscimo de 50%, de acordo com o que dispõe o parágrafo quarto, ainda do art. 71 da CLT. Vamos conferir:


“§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.” 


Conclusão:


Verificado o desrespeito do empregador quanto ao intervalo mínimo para refeição e descanso, é direito do empregado o recebimento do período suprimido a título de natureza indenizatória com o acréscimo legal.