ATENÇÃO: 8h por dia é o limite da jornada de um coordenador bancário!

Geralmente, o profissional que exerce a função de coordenador bancário não bate cartão ponto e trabalha, em média, de 10 a 12 horas por dia. Mas afinal, isso é permitido pela lei?

A resposta é categórica: NÃO.


Os art. 224 e 225 da CLT limitam em 8 horas diárias e 40 horas semanais a jornada dos empregados de banco que trabalham em cargos de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. 


Diante disso, quando não há registro de ponto por parte do coordenador bancário, enquadrado neste seleto grupo, os tribunais costumam reconhecer a jornada mencionada acima e condenar o banco ao pagamento de horas extras no seguinte cálculo:

salário ÷ 220 (divisor de salário hora) + adicional de 50% x o número de horas trabalhadas por dia x o número de dias trabalhados por mês x o número de meses trabalhados. 


Ficou confuso? Vou dar um exemplo.

Tício é coordenador bancário e recebe mensalmente R$ 5.000,00. Ele trabalha aproximadamente 22 dias úteis por mês e sua jornada diária é de 11 horas (3 horas além da 8ª hora diária). Levando em consideração que Tício exerce a função há 5 anos (60 meses), o cálculo seria assim:

5.000 ÷ 220 + 50% x 3 x 22 x 60 = 135.000,00


Pronto! O valor de horas extras devido nos últimos 5 anos seria de R$ 135.000,00.


Mas atenção: o entendimento majoritário é de que esse valor faz parte do salário, com o respectivo reflexo em descanso semanal remunerado, 13º salários dos últimos 5 anos, férias + 1/3 dos últimos 5 anos, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, sendo que, este valor de R$ 135.000,00, será majorado de acordo com os reflexos mencionados.


Boa sorte!